quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Cadeirinhas em cintos abdominais

Cadeirinhas em cintos abdominais 

“O Contran modificará as regras em relação ao transporte de criança nos veículos que tenham exclusivamente cinto abdominal no banco traseiro. Para esses veículos serão duas alterações:
1° Será permitido o transporte de criança no banco dianteiro (na frente) desde que utilize o equipamento correspondente a idade dela. (bebê-conforto, caderinha ou assento de elevação).
2° Será permitido o transporte de crianças com idade de 4 a 7 anos e meio utilizando apenas o cinto abdominal no banco traseiro sem a necessidade do assento de elevação.
Lembramos que essas permissões serão apenas para os veículos que possuem somente o cinto abdominal no banco traseiro. A previsão é que a alteração seja publicada no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira.”
Agora, com a situação mais clara para todos os envolvidos, vale lembrar: transportar a criança num sistema de retenção adequado ao peso e idade é a forma mais segura de levar a criança dentro de um veículo, seja ele o seu carro, o de um parente, o táxi ou a van escolar.
A multa nesse caso, deve ficar em segundo plano, o importante mesmo é que em caso de colisão a criança transportada adequadamente tem até 71% de chance a mais de sobreviver do que se estivesse solta, no colo, ou apenas com o cinto (quando não tem tamanho para isso). Lembre-se disso: exija sempre o melhor para o seu filho. A prevenção está em suas mãos.

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