PODE OU NÃO PODE ESTACIONAR NA FAIXA AMARELA?
O espanto dos alunos em sala de aula é bem nítido quando informamos sobre o uso indevido da faixa amarela pintada na sarjeta ao longo da via, sem estar devidamente sinalizada.
Diante disso acreditamos por bem estarmos divulgando o correto, que muitas vezes o condutor é autuado pelo agente de trânsito sem saber realmente se é correto ou não, e que muitas vezes o próprio agente desconhece o fato ou ainda pessoas má intencionadas pintam a frente do estabelecimento comercial como que somente o cliente pode estacionar, tornando isso uma prática ilegal.
Bem, quando se olha a faixa amarela pintada junta a sarjeta, logo entendemos que é proibido estacionar; na realizada isso vem de uma cultura adquirida ao longo dos anos, mas que na realidade não é isso que significa.
A faixa amarela, assim definida pelo Código de Trânsito Brasileiro em seu anexo II é apenas uma faixa delimitadora informando de que ponto até que ponto é proibido estacionar ou parar, porém não tem validade alguma se não vier acompanhada da placa de regulamentação R6a ou R6c, ou seja placa de proibido estacionar ou proibido parar e estacionar.
O órgão executivo de trânsito municipal através da engenharia de trafego deixa de aplicar a devida placa por desconhecimento ou mesmo podendo até se uma manobra para minimizar custos, mas o cidadão não deve responder por isso, uma vez que o órgão executivo de trânsito municipal deverá respeitar os princípios da sinalização viária, sendo eles: Legalidade; Suficiência; Padronização; Clareza; Precisão; Confiabilidade; Visibilidade; Legibilidade, Atualidade; Manutenção e Conservação.
É claro que nós devemos respeitar a guias rebaixadas onde aja entrada e saída de veículos e não estacionar a menos de 5 metros das esquinas, por mais que não tenha placa regulamentadora, pois neste caso será enquadrado nos artigos 181 inciso IX e 181 inciso I do CTB. Reafirmando nosso entendimento, a faixa amarela é apenas um complemento da placa de regulamentação.
E porque não citar a Marcas Delimitadoras de Estacionamento Regulamentado?
Estou citando em especial as linhas continuas em ângulo, estas que encontramos no mercado municipal e nas vias abertas ao redor da praça José Bonifácio. Por mais que esteja com a devida sinalização regulamentadora R6b (estacionamento regulamentado) não esta completa, pois falta um pequeno detalhe – “45°”. Isso mesmo, Estacionamento regulamentado à 45°.
Outro detalhe que o CTB nos chama atenção é a cor que deverá ser pintada, para este caso na cor branca, e retornamos ao mercado municipal o qual encontramos na cor amarela.
Caros leitores ressaltamos estes assuntos para a informação dos munícipes que tem o direito de ter as vias sinalizadas, visíveis e legíveis e o órgão público fiscalizador deverá obedecer o art. 90 do CTB “ Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta”.
E claro não podemos deixar de citar nossa Carta Magna, nossa lei maior, a Constituição Federal que garante nossos direitos e deveres em seu art. 5º inciso II “ ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Com isso esperamos ter contribuído acrescentando mais esta informação aos cidadãos do nosso município.