quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

PODE OU NÃO PODE ESTACIONAR NA FAIXA AMARELA?

PODE OU NÃO PODE ESTACIONAR NA FAIXA AMARELA?

O espanto dos alunos em sala de aula é bem nítido quando informamos sobre o uso indevido da faixa amarela pintada na sarjeta ao longo da via, sem estar devidamente sinalizada.

Diante disso acreditamos por bem estarmos divulgando o correto, que muitas vezes o condutor é autuado pelo agente de trânsito sem saber realmente se é correto ou não, e que muitas vezes o próprio agente desconhece o fato ou ainda pessoas má intencionadas pintam a frente do estabelecimento comercial como que somente o cliente pode estacionar, tornando isso uma prática ilegal.

Bem, quando se olha a faixa amarela pintada junta a sarjeta, logo entendemos que é proibido estacionar; na realizada isso vem de uma cultura adquirida ao longo dos anos, mas que na realidade não é isso que significa.
A faixa amarela, assim definida pelo Código de Trânsito Brasileiro em seu anexo II  é apenas uma faixa delimitadora informando de que ponto até que ponto é proibido estacionar ou parar, porém não tem validade alguma se não vier acompanhada da placa de regulamentação R6a ou R6c, ou seja placa de proibido estacionar ou proibido parar e estacionar.

O órgão executivo de trânsito municipal  através da engenharia de trafego deixa de  aplicar a devida placa por desconhecimento ou mesmo podendo até se uma  manobra para minimizar custos, mas o cidadão não deve responder por isso, uma vez que o órgão executivo de trânsito municipal deverá respeitar os princípios da sinalização viária, sendo eles: Legalidade; Suficiência; Padronização; Clareza; Precisão; Confiabilidade; Visibilidade; Legibilidade, Atualidade; Manutenção e Conservação.

É claro que nós devemos respeitar a guias rebaixadas onde aja entrada e saída de veículos e não estacionar a menos de 5 metros das esquinas, por mais que não tenha placa regulamentadora, pois neste caso será enquadrado nos artigos 181 inciso IX e 181 inciso I do CTB.  Reafirmando nosso entendimento, a faixa amarela é apenas um complemento da placa de regulamentação.

E porque não citar a Marcas Delimitadoras de Estacionamento Regulamentado?
Estou citando em  especial as linhas continuas em ângulo, estas que encontramos no mercado municipal e nas vias abertas ao redor da praça José Bonifácio. Por mais que esteja com a devida sinalização regulamentadora R6b  (estacionamento regulamentado) não esta completa, pois falta um pequeno detalhe – “45°”. Isso mesmo, Estacionamento regulamentado à 45°.

Outro detalhe que o CTB nos chama atenção é a cor que deverá ser pintada, para este caso na cor branca, e retornamos ao mercado municipal o qual encontramos na cor amarela.
Caros leitores  ressaltamos estes assuntos para a informação dos munícipes  que tem o direito de ter as vias sinalizadas, visíveis e legíveis e o órgão público fiscalizador deverá obedecer o art. 90 do CTB  “ Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta”.

E claro não podemos deixar de citar nossa Carta Magna, nossa lei maior, a Constituição Federal que garante nossos direitos e deveres em seu art. 5º inciso II “ ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Com isso esperamos ter contribuído acrescentando mais esta informação aos cidadãos do nosso município.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Cadeirinhas em cintos abdominais

Cadeirinhas em cintos abdominais 

“O Contran modificará as regras em relação ao transporte de criança nos veículos que tenham exclusivamente cinto abdominal no banco traseiro. Para esses veículos serão duas alterações:
1° Será permitido o transporte de criança no banco dianteiro (na frente) desde que utilize o equipamento correspondente a idade dela. (bebê-conforto, caderinha ou assento de elevação).
2° Será permitido o transporte de crianças com idade de 4 a 7 anos e meio utilizando apenas o cinto abdominal no banco traseiro sem a necessidade do assento de elevação.
Lembramos que essas permissões serão apenas para os veículos que possuem somente o cinto abdominal no banco traseiro. A previsão é que a alteração seja publicada no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira.”
Agora, com a situação mais clara para todos os envolvidos, vale lembrar: transportar a criança num sistema de retenção adequado ao peso e idade é a forma mais segura de levar a criança dentro de um veículo, seja ele o seu carro, o de um parente, o táxi ou a van escolar.
A multa nesse caso, deve ficar em segundo plano, o importante mesmo é que em caso de colisão a criança transportada adequadamente tem até 71% de chance a mais de sobreviver do que se estivesse solta, no colo, ou apenas com o cinto (quando não tem tamanho para isso). Lembre-se disso: exija sempre o melhor para o seu filho. A prevenção está em suas mãos.

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Curso de Formação de Condutores " AUTOESCOLA TRÁFEGO"

Turma nº 7783 do curso teórico de dezembro de 2010

CINTO DE SEGURANÇA E CADEIRINHA

A redução das lesões e mortes no trânsito é um desafio mundial. Mais de um milhão de pessoas de todas as nações são vítimas fatais de acidentes de trânsito. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), há cinco fatores que causam o maior número de mortes e lesões no trânsito entre os quais está a não utilização do cinto de segurança.
No Brasil, em 2008, de acordo com pesquisa da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), 88% dos ocupantes dos bancos dianteiros de veículos automotores utilizam o cinto de segurança. Provavelmente, este comportamento reflete ações de educação e fiscalização de trânsito que mobilizaram os cidadãos de forma eficiente. Prática de notável relevância para segurança do trânsito brasileiro haja vista que o uso do cinto pelo condutor e pelo passageiro do banco dianteiro reduz em 50% o risco de morte em uma colisão de trânsito.
Apesar disso,o mesmo estudo realizado pela SBOT indica que apenas 11% dos passageiros utilizam o cinto no banco traseiro. O risco de morte de um condutor utilizando o cinto de segurança, como resultado de um passageiro do banco traseiro sem cinto, é cinco vezes maior do que seria se esse passageiro estivesse retido pelo cinto.
Os acidentes de trânsito representam a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. Em 2008 foram registradas 22.472 vítimas não fatais de acidentes de trânsito, com idade entre 0 e 12 anos de idade e 802 vítimas fatais de mesma faixa etária (Dados Denatran).
Dentre estes acidentes de trânsito, estão os que vitimam a criança na condição de passageira de veículos. Neste caso é exatamente o uso do dispositivo de retenção, popularmente conhecido como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, que pode diminuir drasticamente as chances de lesões graves – e de morte – no caso de uma colisão.
O uso do cinto de segurança não é a forma mais segura para transporte de crianças em veículos, pois foi desenvolvido para pessoas com no mínimo 1,45 de altura. Por este motivo é necessário o uso de um dispositivo de retenção adequado às condições da criança.
O tema “CINTO DE SEGURANÇA E CADEIRINHA”, da Semana Nacional de Trânsito de 2010, possibilitará que os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito promovam, à população em geral, ações de segurança a partir de um aspecto pontual. É uma oportunidade para suscitar reflexões, incentivar discussões e criar atividades que explorem com profundidade a real importância e necessidade do uso do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção adequado às condições da criança.